Lei Ordinária nº 7.386/2012
Dispõe sobre a instituição da "Semana de Prevenção e Combate ao Glaucoma".
LEI Nº 7.386, DE 09 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a instituição da "Semana de Prevenção e Combate ao Glaucoma".
Publicada no Diário Oficial Nº 26.405, do dia 20/01/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado, a "Semana Estadual de Prevenção ao Glaucoma", a ser comemorada, anualmente, na semana em que estiver o dia 23 de maio.
Art. 2º As comemorações a que alude o artigo 1º desta Lei devem compreender atividades científicas, educativas e culturais que promovam a saúde ocular e a prevenção do Glaucoma.
Art. 3º Os estabelecimentos estaduais de saúde devem promover e participar de atividades voltadas à prevenção do Glaucoma, por meio de ampla divulgação, campanhas educativas e realização de exames.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 09 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto
Secretário de Estado da Saúde
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.