Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.386/2012

Dispõe sobre a instituição da "Semana de Prevenção e Combate ao Glaucoma".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.386, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a instituição da "Semana de Prevenção e Combate ao Glaucoma".

Publicada no Diário Oficial Nº 26.405, do dia 20/01/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado, a "Semana Estadual de Prevenção ao Glaucoma", a ser comemorada, anualmente, na semana em que estiver o dia 23 de maio.

Art. 2º As comemorações a que alude o artigo 1º desta Lei devem compreender atividades científicas, educativas e culturais que promovam a saúde ocular e a prevenção do Glaucoma.

Art. 3º Os estabelecimentos estaduais de saúde devem promover e participar de atividades voltadas à prevenção do Glaucoma, por meio de ampla divulgação, campanhas educativas e realização de exames.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 09 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto

Secretário de Estado da Saúde

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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