Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.387/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AREIA BRANCA, de que trata a Lei nº 4.336, de 15 de dezembro de 2000, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

LEI Nº 7.387, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AREIA BRANCA, de que trata a Lei nº 4.336 , de 15 de dezembro de 2000, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.474, do dia 04/05/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AREIA BRANCA, CNPJ nº 13247227/0001-88, de que trata a Lei nº 4.336 , de 15 de dezembro de 2000, com sede na Rua Senador Valter Franco, s/n, na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4336/2000 de 15/12/2000