Lei Ordinária nº 7.389/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA CDDHS-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.389, DE 04 DE MAIO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA CDDHS-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.478, do dia 10/05/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA CDDHS-SE, CNPJ Nº 11478114/0001-68, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Lagarto, nº 516 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.