Lei Ordinária nº 739/1956
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 739 DE 4 DE JUNHO DE 1956
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de trezentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$. 360.000,00), para cumprimento do contrato celebrado entre o Estado de Sergipe e o Hospital Santa Isabel, desta Capital, aprovado pela resolução n. 9, de 9 de novembro de 1955, da Assembléia Legislativa do Estado, correndo a despesa por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de junho de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.