Lei Ordinária nº 7.390/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE", a denominação da então Federação da Agricultura do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 2.882, de 19 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.390, DE 04 DE MAIO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE", a denominação da então Federação da Agricultura do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 2.882 , de 19 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.478, do dia 10/05/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE", a denominação da então Federação da Agricultura do Estado de Sergipe, CNPJ Nº 13034400/0001-60, de que trata a Lei nº 2.882 , de 19 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Alagoas, s/n - Bairro Siqueira Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2882/1990 de 19/11/1990