Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.393/2012

Institui o Dia Estadual da Secretária e do Secretário no Estado de Sergipe.

LEI Nº 7.393, DE 30 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Estadual da Secretária e do Secretário no Estado de Sergipe.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Secretária e do Secretário no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Parágrafo único. No caso em que a data prevista no "caput" deste artigo recaia em sábado, domingo ou feriado, as comemorações devem ser realizadas no dia útil imediatamente anterior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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