Lei Ordinária nº 7.395/2012
Institui o Dia Estadual do Idoso e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.395, DE 30 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Estadual do Idoso e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Idoso, a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro.
Parágrafo único. A data instituída no "caput" deste artigo
fica incluída no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.