Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.397/2012

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PRÁTICA AO CULTO AFRO-BRASILEIRO, NO RITO DE CULTO AOS ORISÁS: ILÊ AXÉ OYÁ ABASSÁ COURANGANDESSY, com sede no Povoado Caraíbas de Cima e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

LEI Nº 7.397, DE 30 DE MAIO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PRÁTICA AO CULTO AFRO-BRASILEIRO, NO RITO DE CULTO AOS ORISÁS: ILÊ AXÉ OYÁ ABASSÁ COURANGANDESSY, com sede no Povoado Caraíbas de Cima e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PRÁTICA AO CULTO AFRO-BRASILEIRO, NO RITO DE CULTO AOS ORISÁS: ILÊ AXÉ OYÁ ABASSÁ COURANGANDESSY, CNPJ Nº 09.655.965/0001-97, com sede no Povoado Caraíbas de Cima e foro na

Comarca de Simão Dias-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.