Lei Ordinária nº 7.397/2012
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PRÁTICA AO CULTO AFRO-BRASILEIRO, NO RITO DE CULTO AOS ORISÁS: ILÊ AXÉ OYÁ ABASSÁ COURANGANDESSY, com sede no Povoado Caraíbas de Cima e foro na Comarca de Simão Dias-SE.
LEI Nº 7.397, DE 30 DE MAIO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PRÁTICA AO CULTO AFRO-BRASILEIRO, NO RITO DE CULTO AOS ORISÁS: ILÊ AXÉ OYÁ ABASSÁ COURANGANDESSY, com sede no Povoado Caraíbas de Cima e foro na Comarca de Simão Dias-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PRÁTICA AO CULTO AFRO-BRASILEIRO, NO RITO DE CULTO AOS ORISÁS: ILÊ AXÉ OYÁ ABASSÁ COURANGANDESSY, CNPJ Nº 09.655.965/0001-97, com sede no Povoado Caraíbas de Cima e foro na
Comarca de Simão Dias-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.