Lei Ordinária nº 7.398/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA SOLEDADE - AMSOL, de que trata a Lei nº 2.816, de 17 de julho de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.398, DE 30 DE MAIO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA SOLEDADE - AMSOL, de que trata a Lei nº 2.816 , de 17 de julho de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA SOLEDADE - AMSOL, CNPJ Nº 15.606.999/0001-94, de que trata a Lei nº 2.816 , de 17 de julho de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua "A", s/n - Soledade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2816/1990 de 17/07/1990
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003