Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.398/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA SOLEDADE - AMSOL, de que trata a Lei nº 2.816, de 17 de julho de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.398, DE 30 DE MAIO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA SOLEDADE - AMSOL, de que trata a Lei nº 2.816 , de 17 de julho de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA SOLEDADE - AMSOL, CNPJ Nº 15.606.999/0001-94, de que trata a Lei nº 2.816 , de 17 de julho de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua "A", s/n - Soledade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2816/1990 de 17/07/1990

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003