Lei Ordinária nº 7.399/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO E CULTURA PAZ E BEM, de que trata a Lei nº 3.880, de 17 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.399, DE 30 DE MAIO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO E CULTURA PAZ E BEM, de que trata a Lei nº 3.880 , de 17 de outubro de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO E CULTURA PAZ E BEM, CNPJ Nº 00.498.195/0001-41, de que trata a Lei nº 3.880 , de 17 de outubro de
1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Jornaldo
Bomfim, nº 560 - Bairro Santos Dumont.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3880/1997 de 11/10/1997