Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.400/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FREI PAULO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 3.155, de 28 de abril de 1992, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE.

LEI Nº 7.400, DE 30 DE MAIO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FREI PAULO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 3.155 , de 28 de abril de 1992, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FREI PAULO E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 16.451.635/0001-45, de que trata a Lei nº 3.155 , de 28 de abril de

1992, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE, endereçada na Av. José da

Cunha, nº 124 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

2

ESTADO DE SERGIPE

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3155/1992 de 28/04/1992