Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.402/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LOCALIDADE LAGOA DO FRIO E ADJACÊNCIAS, com sede na Localidade Lagoa do Frio, Povoado Curituba e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.

LEI Nº 7.402, DE 30 DE MAIO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LOCALIDADE LAGOA DO FRIO E ADJACÊNCIAS, com sede na Localidade Lagoa do Frio, Povoado Curituba e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LOCALIDADE LAGOA DO FRIO E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 01.204.691/0001-08, com sede na Localidade Lagoa do Frio, Povoado Curituba e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD

2

ESTADO DE SERGIPE

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.