Lei Ordinária nº 7.402/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LOCALIDADE LAGOA DO FRIO E ADJACÊNCIAS, com sede na Localidade Lagoa do Frio, Povoado Curituba e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.
LEI Nº 7.402, DE 30 DE MAIO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LOCALIDADE LAGOA DO FRIO E ADJACÊNCIAS, com sede na Localidade Lagoa do Frio, Povoado Curituba e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LOCALIDADE LAGOA DO FRIO E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 01.204.691/0001-08, com sede na Localidade Lagoa do Frio, Povoado Curituba e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD
2
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.