Lei Ordinária nº 7.403/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ DA QUIXABEIRA, com sede no Assentamento São José da Quixabeira, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.403, DE 30 DE MAIO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ DA QUIXABEIRA, com sede no Assentamento São José da Quixabeira, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ DA QUIXABEIRA, CNPJ Nº 09.179.070/0001-23, com sede no Assentamento São José da Quixabeira, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.