Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.403/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ DA QUIXABEIRA, com sede no Assentamento São José da Quixabeira, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.403, DE 30 DE MAIO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ DA QUIXABEIRA, com sede no Assentamento São José da Quixabeira, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ DA QUIXABEIRA, CNPJ Nº 09.179.070/0001-23, com sede no Assentamento São José da Quixabeira, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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