Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.404/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVER DE PROTEÇÃO SOCIAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.404, DE 30 DE MAIO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVER DE PROTEÇÃO SOCIAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o

INSTITUTO VIVER DE PROTEÇÃO SOCIAL, CNPJ Nº 08.783.917/0001-

11, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Porto da

Folha, nº 757 - Bairro Cirurgia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.