Lei Ordinária nº 7.404/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVER DE PROTEÇÃO SOCIAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.404, DE 30 DE MAIO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVER DE PROTEÇÃO SOCIAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.493, do dia 31/05/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o
INSTITUTO VIVER DE PROTEÇÃO SOCIAL, CNPJ Nº 08.783.917/0001-
11, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Porto da
Folha, nº 757 - Bairro Cirurgia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.