Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.408/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AREIA BRANCA FM, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

LEI Nº 7.408, DE 31 DE MAIO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AREIA BRANCA FM, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.494, do dia 1º/06/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AREIA BRANCA FM, CNPJ Nº 11.702.145/0001-50, com sede na Praça Juviniano Freire de Oliveira, s/n - Centro, Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 31 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.