Lei Ordinária nº 7.409/2012
Altera para "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO", a denominação da então Associação Comunitária do Povoado Contendas, de que trata a Lei nº 6.746, de 28 de outubro de 2009, com sede no Povoado Lagoa do Meio e foro na Comarca de Carira-SE.
LEI Nº 7.409, DE 31 DE MAIO DE 2012
Altera para "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO", a denominação da então Associação Comunitária do Povoado Contendas, de que trata a Lei nº 6.746 , de 28 de outubro de 2009, com sede no Povoado Lagoa do Meio e foro na Comarca de Carira-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.494, do dia 1º/06/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO", CNPJ Nº 01.611.141/0001-03, a denominação da então Associação Comunitária do Povoado Contendas, de que trata a Lei nº 6.746 , de 28 de outubro de 2009, com sede no Povoado Lagoa do Meio e foro na Comarca de Carira-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 31 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6746/2009 de 28/10/2009