Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.409/2012

Altera para "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO", a denominação da então Associação Comunitária do Povoado Contendas, de que trata a Lei nº 6.746, de 28 de outubro de 2009, com sede no Povoado Lagoa do Meio e foro na Comarca de Carira-SE.

LEI Nº 7.409, DE 31 DE MAIO DE 2012

Altera para "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO", a denominação da então Associação Comunitária do Povoado Contendas, de que trata a Lei nº 6.746 , de 28 de outubro de 2009, com sede no Povoado Lagoa do Meio e foro na Comarca de Carira-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.494, do dia 1º/06/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a denominação de "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO", CNPJ Nº 01.611.141/0001-03, a denominação da então Associação Comunitária do Povoado Contendas, de que trata a Lei nº 6.746 , de 28 de outubro de 2009, com sede no Povoado Lagoa do Meio e foro na Comarca de Carira-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 31 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6746/2009 de 28/10/2009