Lei Ordinária nº 741/1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 388.733,40.
LEI Nº 741 DE 7 DE JUNHO DE 1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 388.733,40.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 388.733,40 (trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos), destinados à liquidação dos seguintes compromissos relativos a exercício anteriores:
I - Representação R Figueiredo: 4.360 quilos de cabo de cobre nu, fornecido pela firma comercial "Sociedade Anônima Marvin" aos Serviços de Luz e Força de Aracaju, em novembro de 1954 - processo nº - 849/55 - Cr$ 313.780,50
II - Frederico Gentil: Serviço executado no decorrer do ano de 1951 - construção da Escola Normal de Simão Dias, 5a medição, e abertura de uma cisterna na Escola Normal de Lagarto - processo n. 3.248/55 - Cr$ 45.377,20.
III - Júlio Menezes Santos: 300 quilos de sola cilindrada e 321,10 pés de vaqueta fornecidos à Polícia Militar do Estado em novembro de 1954, segundo processo n. 4.663/55 - 16.055,70.
IV - Representações R. Figueiredo: 510 quilos de fio de cobre nu, fornecidos pela firma comercial "Sociedade Anônima Marvin" aos Serviços de Luz e Força em outubro de 1954 - processo n. 290/55 - 13.520,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência dilatada até 31 de dezembro de 1956.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 16 abril de 1956, 68º - da Republica.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.