Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.415/2012

Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2012, para a Cidade de São Cristóvão.

LEI Nº 7.415, DE 03 DE JULHO DE 2012

Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2012, para a Cidade de São Cristóvão.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.516, do dia 05/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a Decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, como também a transferir a Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2012 para a Cidade de São Cristóvão, devendo o ato ser comunicado à Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 03 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Eloisa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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