Lei Ordinária nº 7.415/2012
Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2012, para a Cidade de São Cristóvão.
LEI Nº 7.415, DE 03 DE JULHO DE 2012
Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2012, para a Cidade de São Cristóvão.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.516, do dia 05/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a Decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, como também a transferir a Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2012 para a Cidade de São Cristóvão, devendo o ato ser comunicado à Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.