Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.418/2012

Dá nova redação ao art. 14, inciso X, da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que estabelece a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá outras providências.

LEI Nº 7.418, DE 04 DE JULHO DE 2012

Dá nova redação ao art. 14, inciso X, da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, que estabelece a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.517, do dia 06/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O art. 14, inciso X, da Lei nº 6.124 , de 21 de março de

2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

.... X - Arquivo Judiciário:

a) Divisão de Recuperação e Consulta Documental;

b) Divisão de Avaliação Documental;

c) Divisão de Memória Judiciária.

XI - ...

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

GOVERNO DE SERGIPE

LEI Nº 7.418

DE 04 DE JULHO DE 2012

Publicada no Diário Oficial Nº 26.517, do dia 06/07/2012

Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6124/2007 de //