Lei Ordinária nº 7.418/2012
Dá nova redação ao art. 14, inciso X, da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que estabelece a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá outras providências.
LEI Nº 7.418, DE 04 DE JULHO DE 2012
Dá nova redação ao art. 14, inciso X, da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, que estabelece a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.517, do dia 06/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 14, inciso X, da Lei nº 6.124 , de 21 de março de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
.... X - Arquivo Judiciário:
a) Divisão de Recuperação e Consulta Documental;
b) Divisão de Avaliação Documental;
c) Divisão de Memória Judiciária.
XI - ...
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº 7.418
DE 04 DE JULHO DE 2012
Publicada no Diário Oficial Nº 26.517, do dia 06/07/2012
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Tribunal de Justiça
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6124/2007 de //