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Lei Ordinária nº 7.421/2012

Dispõe sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.421, DE 04 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.519, do dia 10/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas, no âmbito do Estado de Sergipe, a ser celebrada, anualmente, no período compreendido de 20 à 25 de setembro.

Parágrafo único. A semana instituída no "caput" deste artigo

fica incluída no calendário oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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