Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.427/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DOS SOLTEIROS E CASADOS DE PEDRINHAS, de que trata a Lei nº 4.250, de 09 de junho de 2000, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

LEI Nº 7.427, DE 05 DE JULHO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DOS SOLTEIROS E CASADOS DE PEDRINHAS, de que trata a Lei nº 4.250 , de 09 de junho de 2000, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.520, do dia 11/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DOS SOLTEIROS E CASADOS DE PEDRINHAS, CNPJ Nº 02.309.535/0001-74, de que trata a Lei nº 4.250 , de 09 de junho de 2000, com

sede na Rua Aribaldo Goes, nº 05 - Centro, Cidade de Pedrinhas e foro na

Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4250/2000 de 09/06/2000

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004