Lei Ordinária nº 7.429/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CRECHE AÇÃO SOLIDÁRIA ALMIR DO PICOLÉ, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
LEI Nº 7.429, DE 05 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CRECHE AÇÃO SOLIDÁRIA ALMIR DO PICOLÉ, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.520, do dia 11/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CRECHE AÇÃO SOLIDÁRIA ALMIR DO PICOLÉ, CNPJ Nº 07.281.386/0001-04, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua Maria Miralda dos Santos, nº 04 - Piabeta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.