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Lei Ordinária nº 7.429/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CRECHE AÇÃO SOLIDÁRIA ALMIR DO PICOLÉ, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

LEI Nº 7.429, DE 05 DE JULHO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CRECHE AÇÃO SOLIDÁRIA ALMIR DO PICOLÉ, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.520, do dia 11/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CRECHE AÇÃO SOLIDÁRIA ALMIR DO PICOLÉ, CNPJ Nº 07.281.386/0001-04, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua Maria Miralda dos Santos, nº 04 - Piabeta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.