Lei Ordinária nº 743/1956
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A BIBLIOTECA PAROQUIAL CECILIANO ANDRADE.
LEI Nº 743 DE 13 DE JUNHO DE 1956.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A BIBLIOTECA PAROQUIAL CECILIANO ANDRADE.
O GOVERNADOR DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública Biblioteca Paroquial " Ceciliano Andrade" com sede na cidade N.S. das Dores, Estado de Sergipe, e , conseqüência, com direitos as prerrogativas ou vantagens conferidas às Instituições que gozam de tal distinção.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de junho de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.