Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 743/1956

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A BIBLIOTECA PAROQUIAL CECILIANO ANDRADE.

LEI Nº 743 DE 13 DE JUNHO DE 1956.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A BIBLIOTECA PAROQUIAL CECILIANO ANDRADE.

O GOVERNADOR DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública Biblioteca Paroquial " Ceciliano Andrade" com sede na cidade N.S. das Dores, Estado de Sergipe, e , conseqüência, com direitos as prerrogativas ou vantagens conferidas às Instituições que gozam de tal distinção.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de junho de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.