Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.433/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE SERGIPANA DE CULTURA, de que trata a Lei nº 3.820, de 18 de abril de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.433, DE 05 DE JULHO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE SERGIPANA DE CULTURA, de que trata a Lei nº 3.820 , de 18 de abril de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.520, do dia 11/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE SERGIPANA DE CULTURA, CNPJ Nº 13.043.039/0001-38, de que trata a Lei nº 3.820 , de 18 de abril de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Praça Olímpio Campos, nº 228 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

JACKSON BARRETO LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3820/1997 de 18/04/1997

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004