Lei Ordinária nº 7.434/2012
v
LEI Nº 7.434, DE 05 DE JULHO DE 2012
v
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES" DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.520, do dia 11/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES" DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, CNPJ Nº 11.006.555/0001-67, com sede na Rua Gervásio Prata, s/n - Centro, Cidade de
São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.