Lei Ordinária nº 7.435/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o MOVIMENTO TRABALHANDO PARA JUVENTUDE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.435, DE 05 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o MOVIMENTO TRABALHANDO PARA JUVENTUDE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.520, do dia 11/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o
MOVIMENTO TRABALHANDO PARA JUVENTUDE, CNPJ Nº 08.931.984/0001-36, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na
Rua A, nº 232, Conjunto Prainha - Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.