Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.436/2012

Altera para INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO - ECONÔMICO, CIENTÍFICO, AMBIENTAL E

LEI Nº 7.436, DE 05 DE JULHO DE 2012

Altera para INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO - ECONÔMICO, CIENTÍFICO, AMBIENTAL E

TECNOLÓGICO - PARQUE DOS

FALCÕES", a denominação da então

Associação Criadouro Conservacionista da Fauna

Silvestre Nativa - Parque dos Falcões, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.520, do dia 11/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a denominação de "INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO, CIENTÍFICO, AMBIENTAL E TECNOLÓGICO - PARQUE DOS FALCÕES", a denominação da então Associação Criadouro Conservacionista da Fauna Silvestre Nativa - Parque dos Falcões, de que trata a Lei nº 6.113 , de 14 de dezembro de 2006, CNPJ Nº 06.180.843/0001-01, com sede na Rodovia 235, km 46, Povoado Gandu II, s/n - Zona Rural e foro na Comarca de Itabaiana - SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6113/2006 de 14/12/2006