Lei Ordinária nº 7.438/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES AMIGOS UNIDOS DE CEDRO DE SÃO JOÃO, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE.
LEI Nº 7.438, DE 05 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES AMIGOS UNIDOS DE CEDRO DE SÃO JOÃO, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.520, do dia 11/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES AMIGOS UNIDOS DE CEDRO DE SÃO JOÃO, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
2
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.