Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 744/1956

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRA À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU.

LEI Nº 744 DE 13 DE JUNHO DE 1956.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRA À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU.

O GOVERNADOR DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Aracaju, a área de terra que o Estado possui nesta cidade, medindo 32m de frente para a rua Vila Cristina, 58,80m de frente para a rua Monsenhor Silveira, e 111,80m de frente para a rua Riachuelo, ficando a donatário obrigada:

a) A retificar e ratificar a permuta feita com João Quintiliano da Fonseca, por escritura pública lavrada nas notas do Tabelião José Campos de Souza, em 7 de julho de 1950;

b) A retificar e ratificar a escritura de doação passadas nas notas do Tabelião José Campos de Souza, em 18 de agosto de 1950, em favor da Associação Atlética de Sergipe;

c) A abrir, na parte restante da área um largo em frente ao colégio Estadual de Sergipe, com a denominação de "Largo Gracenho Cardoso".

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de junho de 1956, 68º - da republica.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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