Lei Ordinária nº 7.442/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO SERRA DO MACHADO, de que trata a Lei nº 4.715, de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
LEI Nº 7.442, DE 05 DE JULHO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO SERRA DO MACHADO, de que trata a Lei nº 4.715 , de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.520, do dia 11/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO SERRA DO MACHADO, CNPJ Nº 03.473.305/0001-09, de que trata a Lei nº 4.715 , de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
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ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4715/2002 de 24/12/2002