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Lei Ordinária nº 7.443/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE QUEBRADAS V, com sede na Comunidade Quebradas V, Município de Salgado e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

LEI Nº 7.443, DE 05 DE JULHO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE QUEBRADAS V, com sede na Comunidade Quebradas V, Município de Salgado e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.520, do dia 11/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE Q UEBRADAS V, CNPJ Nº 16.456.378/0001-34, com sede na Comunidade Quebradas V, Município de Salgado e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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