Lei Ordinária nº 7.446/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE FORMAÇÃO JOSÉ RIBAMAR - IFJR, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
LEI Nº 7.446, DE 06 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE FORMAÇÃO JOSÉ RIBAMAR - IFJR, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o
INSTITUTO DE FORMAÇÃO JOSÉ RIBAMAR - IFJR, CNPJ Nº 08.543.223/0001-07, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na
Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.