Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.446/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE FORMAÇÃO JOSÉ RIBAMAR - IFJR, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

LEI Nº 7.446, DE 06 DE JULHO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE FORMAÇÃO JOSÉ RIBAMAR - IFJR, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o

INSTITUTO DE FORMAÇÃO JOSÉ RIBAMAR - IFJR, CNPJ Nº 08.543.223/0001-07, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na

Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.