Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.447/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SAMBAÍBA, com sede no Povoado Sambaíba e foro na Comarca de Itabaiana-SE.

LEI Nº 7.447, DE 06 DE JULHO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SAMBAÍBA, com sede no Povoado Sambaíba e foro na Comarca de Itabaiana-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SAMBAÍBA, CNPJ Nº 04.929.146/0001-77, com sede no Povoado Sambaíba e foro na Comarca de

Itabaiana-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.