Lei Ordinária nº 7.447/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SAMBAÍBA, com sede no Povoado Sambaíba e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
LEI Nº 7.447, DE 06 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SAMBAÍBA, com sede no Povoado Sambaíba e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SAMBAÍBA, CNPJ Nº 04.929.146/0001-77, com sede no Povoado Sambaíba e foro na Comarca de
Itabaiana-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.