Lei Ordinária nº 7.448/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA CIDADANIA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.448, DE 06 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA CIDADANIA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA CIDADANIA, CNPJ Nº 09.320.313/0001-00, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Aluísio Campos, nº 91 - Sala A - Bairro Farolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.