Lei Ordinária nº 7.449/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SALVE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.449, DE 06 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SALVE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SALVE, CNPJ Nº 11.707.802/0001-52, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Travessa Melício Machado, nº 36 - Bairro Cirurgia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.