Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.450/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

LEI Nº 7.450, DE 06 DE JULHO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, CNPJ Nº 11.459.563/0001-69, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua 68, nº 29 - Conjunto Marcos Freire II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.