Lei Ordinária nº 7.450/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
LEI Nº 7.450, DE 06 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, CNPJ Nº 11.459.563/0001-69, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua 68, nº 29 - Conjunto Marcos Freire II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.