Lei Ordinária nº 7.451/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO PIAS MESTRAS VENERINI, de que trata a Lei nº 3.531, de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
LEI Nº 7.451, DE 06 DE JULHO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO PIAS MESTRAS VENERINI, de que trata a Lei nº 3.531 , de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO PIAS MESTRAS VENERINI, CNPJ Nº 14.303.135/0001-30, de que trata a Lei nº 3.531 , de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cid ade de Lagarto-SE, endereçado na Rua Rosa Venerini, nº 01 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3531/1994 de 27/09/1994