Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.451/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO PIAS MESTRAS VENERINI, de que trata a Lei nº 3.531, de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

LEI Nº 7.451, DE 06 DE JULHO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO PIAS MESTRAS VENERINI, de que trata a Lei nº 3.531 , de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO PIAS MESTRAS VENERINI, CNPJ Nº 14.303.135/0001-30, de que trata a Lei nº 3.531 , de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cid ade de Lagarto-SE, endereçado na Rua Rosa Venerini, nº 01 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3531/1994 de 27/09/1994