Lei Ordinária nº 7.452/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E AMBIENTAL DO ROBALO - ADCAR, com sede no Povoado Robalo e foro na Comarca de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.452, DE 06 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E AMBIENTAL DO ROBALO - ADCAR, com sede no Povoado Robalo e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E AMBIENTAL DO ROBALO
- ADCAR, CNPJ Nº 10.850.789/0001-23, com sede na Travessa Três
Porquinhos, nº 64, Povoado Robalo e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.