Lei Ordinária nº 7.454/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO MUSICAL PROFª MARIA INÊS DA CONCEIÇÃO TAVARES, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
LEI Nº 7.454, DE 06 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO MUSICAL PROFª MARIA INÊS DA CONCEIÇÃO TAVARES, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.521, do dia 12/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO MUSICAL PROFª MARIA INÊS DA CONCEIÇÃO TAVARES, CNPJ Nº 09.557.150/0001-75, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Rua 44, nº 31, Conjunto Eduardo Gomes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
JACKSON BARRETO LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.