Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.460/2012

Confere à Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros".

LEI Nº 7.460, DE 20 DE JULHO DE 2012

Confere à Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros".

Publicada no Diário Oficial Nº 26.529, do dia 24/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido à Cidade de Itabaiana, no Estado de

Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.