Lei Ordinária nº 7.460/2012
Confere à Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros".
LEI Nº 7.460, DE 20 DE JULHO DE 2012
Confere à Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros".
Publicada no Diário Oficial Nº 26.529, do dia 24/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido à Cidade de Itabaiana, no Estado de
Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.