Lei Ordinária nº 7.462/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CANOAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETES DA BARRA DOS COQUEIROS
LEI Nº 7.462, DE 20 DE JULHO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CANOAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETES DA BARRA DOS COQUEIROS
- APCBC, de que trata a Lei nº 4.474 , de 05
de dezembro de 2001, com sede e foro na
Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.529, do dia 24/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CANOAS DE TRANSPORT E DE PASSAGEIROS E FRETES DA BARRA DOS COQUEIROS - APCBC, CNPJ Nº 32.742.876/0001-08, de que trata a Lei nº 4.474 , de 05 de dezembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua Cabo Rezende, nº 26 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4474/2001 de 05/12/2001