Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.462/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CANOAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETES DA BARRA DOS COQUEIROS

LEI Nº 7.462, DE 20 DE JULHO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CANOAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETES DA BARRA DOS COQUEIROS

- APCBC, de que trata a Lei nº 4.474 , de 05

de dezembro de 2001, com sede e foro na

Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.529, do dia 24/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CANOAS DE TRANSPORT E DE PASSAGEIROS E FRETES DA BARRA DOS COQUEIROS - APCBC, CNPJ Nº 32.742.876/0001-08, de que trata a Lei nº 4.474 , de 05 de dezembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua Cabo Rezende, nº 26 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4474/2001 de 05/12/2001