Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.463/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MANOEL MESSIAS DE FARIAS", de que trata a Lei nº 3.951, de 15 de maio de 1998, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

LEI Nº 7.463, DE 20 DE JULHO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MANOEL MESSIAS DE FARIAS", de que trata a Lei nº 3.951 , de 15 de maio de 1998, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.529, do dia 24/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MANOEL MESSIAS DE FARIAS", CNPJ Nº 32.712.242/0001-02, de que trata a Lei nº 3.951 , de 15 de maio de

1998, com sede na Rua Nova s/n - Centro, Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3951/1998 de 15/05/1998