Lei Ordinária nº 7.463/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MANOEL MESSIAS DE FARIAS", de que trata a Lei nº 3.951, de 15 de maio de 1998, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
LEI Nº 7.463, DE 20 DE JULHO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MANOEL MESSIAS DE FARIAS", de que trata a Lei nº 3.951 , de 15 de maio de 1998, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.529, do dia 24/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MANOEL MESSIAS DE FARIAS", CNPJ Nº 32.712.242/0001-02, de que trata a Lei nº 3.951 , de 15 de maio de
1998, com sede na Rua Nova s/n - Centro, Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3951/1998 de 15/05/1998