Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.464/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO POVOADO PATIOBA - AQUIPP, com sede no Povoado Patioba e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

LEI Nº 7.464, DE 20 DE JULHO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO POVOADO PATIOBA - AQUIPP, com sede no Povoado Patioba e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.529, do dia 24/07/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO POVOADO PATIOBA - AQUIPP, CNPJ Nº 12.026.856/0001-15, com sede no Povoado Patioba e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.