Lei Ordinária nº 7.464/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO POVOADO PATIOBA - AQUIPP, com sede no Povoado Patioba e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
LEI Nº 7.464, DE 20 DE JULHO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO POVOADO PATIOBA - AQUIPP, com sede no Povoado Patioba e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.529, do dia 24/07/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO POVOADO PATIOBA - AQUIPP, CNPJ Nº 12.026.856/0001-15, com sede no Povoado Patioba e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.