Lei Ordinária nº 7.468/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA EM SERGIPE - AMAS/SE, de que trata a Lei nº 2.797, de
LEI Nº 7.468, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA EM SERGIPE - AMAS/SE, de que trata a Lei nº 2.797 , de
05 de abril de 1990, com sede e foro na
Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.609, do dia 19/11/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA EM SERGIPE - AMAS/SE, CNPJ Nº 16.219.305/0001-29, de que trata a Lei nº 2.797 , de 05 de abril de
1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Péricles
Vieira de Azevedo, nº 1812 - Bairro Coroa do Meio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2797/1990 de 05/04/1990