Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.468/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA EM SERGIPE - AMAS/SE, de que trata a Lei nº 2.797, de

LEI Nº 7.468, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA EM SERGIPE - AMAS/SE, de que trata a Lei nº 2.797 , de

05 de abril de 1990, com sede e foro na

Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.609, do dia 19/11/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA EM SERGIPE - AMAS/SE, CNPJ Nº 16.219.305/0001-29, de que trata a Lei nº 2.797 , de 05 de abril de

1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Péricles

Vieira de Azevedo, nº 1812 - Bairro Coroa do Meio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 2797/1990 de 05/04/1990