Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.469/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o

LEI Nº 7.469, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o

INSTITUTO DE MORADIA,

EDUCAÇÃO E CULTURA, SAÚDE,

MEIO AMBIENTE E CIDADANIA -

INSTITUTO JOSUÉ DE CASTRO, com

sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.609, do dia 19/11/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE MORADIA, EDUCAÇÃO E CULTURA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE E CIDADANIA - INSTITUTO JOSUÉ DE CASTRO, CNPJ Nº 09.363.062/0001-32, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na

Rua Neópolis, nº 60 - Bairro 18 do Forte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.