Lei Ordinária nº 7.470/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DOS MORADORES DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.470, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DOS MORADORES DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.609, do dia 19/11/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DOS MORADORES DE ARACAJU, CNPJ Nº 12.646.233/0001-45, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na
Rua 5 de Julho, nº 566, Bairro Palestina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.