Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.471/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA DE TELHA - ASACT, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Propriá-SE.

LEI Nº 7.471, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA DE TELHA - ASACT, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Propriá-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.609, do dia 19/11/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA DE TELHA - ASACT, CNPJ Nº 16.457.335/0001-73, com sede na Praça Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, s/n - Centro, Cidade de Telha e foro na Comarca de Propriá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.