Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.472/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÓCIO CULTURAL DA CIDADE DE LAGARTO

LEI Nº 7.472, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÓCIO CULTURAL DA CIDADE DE LAGARTO

- LAGARTO FM, com sede e foro na

Cidade de Lagarto-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.609, do dia 19/11/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÓCIO CULTURAL DA CIDADE DE LAGARTO - LAGARTO FM, CNPJ Nº 08.919.816/0001-25, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua José Vieira Filho, nº 301 - Bairro São José, Conjunto Loiola.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.