Lei Ordinária nº 7.475/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA "DANDARA" - GCAD, com sede no Projeto de Assentamento "DANDARA", Município de Malhador e foro na Comarca de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.475, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA "DANDARA" - GCAD, com sede no Projeto de Assentamento "DANDARA", Município de Malhador e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.609, do dia 19/11/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO
DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA "DANDARA" - GCAD, CNPJ Nº 05.142.850/0001-48, com sede no Projeto de Assentamento "DANDARA",
Município de Malhador e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.