Lei Ordinária nº 7.479/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO POXICA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, com sede no Povoado Poxica e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
LEI Nº 7.479, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO POXICA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, com sede no Povoado Poxica e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.609, do dia 19/11/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO POXICA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, CNPJ Nº 03.174.902/0001-32, com sede no Povoado Poxica e foro na Comarca de
Itabaianinha-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Raimundo Vieira - PSL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.