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Lei Ordinária nº 7.479/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO POXICA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, com sede no Povoado Poxica e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.

LEI Nº 7.479, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO POXICA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, com sede no Povoado Poxica e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.609, do dia 19/11/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO POXICA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, CNPJ Nº 03.174.902/0001-32, com sede no Povoado Poxica e foro na Comarca de

Itabaianinha-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Raimundo Vieira - PSL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.